Waste Management: Sistema de Informação Gerencial

Por William Costa Rodrigues - 26/09/2018

Destinação de resíduos

A destinação dos resíduos faz a diferença no momneto de estimar os gastos referentes a gestão dos Resíduos Sólidos de sua empresa. Se a escolha for acertada, sob todos os aspectos da gestão, perfeito, sua empresa lucrou com isso, pois reduziu os custos da destinação, do que "não lhe serve mais". Entretanto, a escolha equivocada poderá levar sua a empresa a prejuíos e mesmo receber notificações, autos de infração e consequentemente multas, muitas vezes "pesadas", se não for realizada a escolha correta do trnsportador e receptor.

Uma questão importante a ser ponderada, além dos custo obviamente, é a quastão legal de quem receberá seu resíduo, me miúdos, estamos falando de licença ambiental do receptor, principalmente os aterros e a sua classificação, se Classe II ou Classe I, este aspecto é importante para determinar para onde vai cada tipo de resíduos. Outro aspecto significante e preponderante na escolha é o transportador, uma vez que ee será o responsável por levar o resíduo produzido por sua empresa atá o receptor. Lembrando que todos são responsáveis por cada etapa que lhe cabe e a empresa por todas elas, pois a sua escolha influenciará em todo processo.

Catadores de Materiais Recicláveis¹

Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.

A PNRS atribui destaque à importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.

Logística Reversa²

Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

Aterros

Os aterros regulares, ou seja, que possuam licença ambiental para operar, podem receber os resíduos industriais, desede que licenciados para esse fim. Geralmente este aterros são licenicados para destinar resíduos de Classe I, Classe II-A e II-B, mas na licença consta o que o aterro pode ou não destinar, por isso atenção no momento de escolher o receptor de seus resíduos e mesmo o transportador.

Aterro Sanitário³

Geralmente denomina-se de aterro sanitário o local para onde são destinados os resíduos urbanos provenientes do serviço de coleta municipal, mas ele também pode receber alguns resíduos industriais não perigosos (Classe II), podendo ser chamado também de “Aterro Classe II”. O solo do local onde será despejado o resíduo deve ser impermeabilizado e são implantadas canaletas para coleta do chorume que será enviado para uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Também é feito o monitoramento do lençol freático e das emissões atmosféricas, podendo haver a captação dos gases gerados no aterro para geração de energia.

Aterro Industrial³

Possui o mesmo esquema básico do aterro sanitário, porém, para cá são enviados os resíduos provenientes das indústrias. Dependendo do tipo de resíduo eles necessitam de um pré-tratamento antes que sejam enterrados, podendo ser: estabilização, solidificação, encapsulamento ou neutralização. Você ainda poderá encontrar uma classificação para estes aterros de acordo com o tipo de resíduo que eles costumam receber: quando recebem resíduos perigosos recebem o nome de Aterro Industrial Classe I (ou somente “Aterro Classe I”), e quando recebem resíduos não perigosos são chamados de Aterro Industrial Classe IIA, para resíduos não inertes e Aterro Industrial Classe IIB para resíduos inertes. Este último pode dispensar a impermeabilização do solo, porém ainda deverá contar com um sistema completo de monitoramento.

Referências

¹. Brasil - MMA. S/D. Catadores de Materiais Recicláveis. Disponível em: <www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/catadores-de-materiais-reciclaveis>.
². Brasil - MMA. S/D. Logística Reversa. Disponível em: <www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa>.
³. Faria, Caroline. S/D. Destinação de Resíduos. Disponível em: <www.infoescola.com/ecologia/destinacao-de-residuos/>.


Top