O que é?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) que possui seu ato regulamentar pelo Decreto 7.404/2010, dispõe que os geradores de resíduos sólidos, que não sejam qualificados como de limpeza urbana são obrigados a elaborarem os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, objetivando assim demonstrar a sua real capacidade de destinar de forma Ambientalmente Adequada aos seus resíduos.
Quem precisa do PGRS
- Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde;
- Estabelecimentos comerciais e prestação de serviços que gerem: Resíduos perigosos e Resíduos não perigoso em volume acima da capacidade de coleta municipal;
- Empresas de Construção Civil;
- Geradores de resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Geradores de resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
- Geradores de resíduos perigosos;
- Responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
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